Em recente decisão do TRF1 foi garantido direito a compra de automóvel com isenção legal (IPI) à pessoa com deficiência titular de Benefício de Prestação Continuada -BPC/LOAS.
A divergência era a suposta incompatibilidade dos artigos 5° da Lei 10.690/2003 e 20 da Lei 8.742/93.
A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI na aquisição de automóveis garante à pessoa com deficiência maior autonomia e igualdade de condições