Segundo recente decisão do TRF4, segurado que recebeu auxílio-doença por acidente de trabalho enquanto desempenhava atividade remunerada não precisará ressarcir o INSS já que a percepção do benefício ocorreu por erro administrativo e os valores foram recebidos de boa-fé.
Conforme fundamentação, nos casos de equivocada interpretação ou má aplicação da lei previdenciária, é evidente a boa-fé objetiva do beneficiário, já que o dever-poder de bem interpretar e aplicar a legislação é da administração.
Contudo, importante esclarecer que cada caso deverá ser avaliado individualmente para melhor conclusão jurídica.