O Tema Repetitivo n. 1.070 foi julgado pelo STJ e tivemos vitória aos segurados do INSS 🤩
Tese revisional para quem exerceu atividades concomitantes.
Quem pode ter direito à revisão de atividades concomitantes?
- Aposentados até 18/06/2019;
- Pessoas que tenham exercido atividades concomitantes;
- Aposentados há no máximo 10 anos (prazo decadencial).
O que são atividades concomitantes?
Podemos dizer que um trabalhador que contribuiu para o INSS durante o mesmo período de tempo em duas ou mais atividades, exerceu atividades concomitantes.
Quais são as profissões mais comuns no exercício de atividades concomitantes?
Professores, profissionais da saúde, vigilantes, advogados, empresários e autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas são profissões corriqueiras em atividades concomitantes.
Contudo, importante esclarecer que diversas profissões podem exercer mais de duas atividades no mesmo espaço de tempo (concomitantes).
Por qual motivo essa revisão pode ser benéfica?
Antes de 18/06/2019 o cálculo para aposentadoria de quem realizou atividades concomitantes era realizado de forma prejudicial ao segurado, já que o INSS considerava atividade principal (primária) e secundária, aplicando fórmula matemática que, no final das contas, a atividade secundária compunha o cálculo de forma bem menor.
Após 18/06/2019 (Lei n. 13.846/2019), a forma de cálculo foi modificada, onde as atividades concomitantes são SOMADAS em sua integralidade, limitadas ao teto.